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Acordo de sócios: como evitar que um empate pare a empresa?

Alessio Corvani
Alessio Corvani 48 minutos ago
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Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi
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Duas pessoas fundam uma empresa, dividem o capital exatamente ao meio e tratam isso como prova de que a sociedade nasce justa. Na prática, essa divisão perfeita costuma esconder um risco que só aparece quando surge a primeira divergência séria. Sem alguém com poder de desempate, uma decisão importante pode simplesmente não sair do lugar.

Contents
Sociedade dividida ao meio nem sempre significa equilíbrioO que trava a empresa quando os sócios empatam?Cláusulas que resolvem o impasse sem judicializarQuando a única saída é a compra e venda entre os sóciosO melhor momento para negociar essas regras é antes do conflito

Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado e administrador de empresas com atuação em governança corporativa e direito societário, explana que sociedades com participação igualitária costumam adiar essa conversa justamente por confiarem demais na boa relação entre os sócios. O problema não é a divisão em si, é a ausência de um mecanismo contratual para o dia em que o consenso não vier.

Entender como esse impasse se forma e o que o contrato pode prever para destravá-lo evita que uma empresa saudável fique refém de um empate.

Sociedade dividida ao meio nem sempre significa equilíbrio

Metade do capital para cada sócio parece, à primeira vista, a fórmula mais justa possível. O problema aparece na prática de gestão: qualquer votação que dependa de maioria simples corre o risco de terminar empatada, e, sem um critério de desempate previsto em contrato, ninguém tem autoridade para decidir sozinho.

Esse arranjo funciona bem enquanto os sócios concordam. A fragilidade só se revela quando a relação esfria, seja por divergência de estratégia, seja por desgaste pessoal, e a empresa precisa de uma decisão à qual nenhum dos dois está disposto a ceder.

O que trava a empresa quando os sócios empatam?

Investimento, contratação de diretoria, mudança de rumo comercial: decisões desse porte costumam exigir aprovação formal, e a paralisia raramente é dramática de imediato. Ela aparece como atraso, indefinição, reuniões que terminam sem deliberação. Com o tempo, esse acúmulo de decisões pendentes corrói a operação. Fornecedores não recebem resposta, contratações urgentes não avançam, e a empresa perde competitividade não por falta de mercado, mas por falta de alguém autorizado a bater o martelo.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Bancos e investidores enxergam esse tipo de situação como sinal de risco elevado. Uma empresa lucrativa, mas com histórico de decisões travadas entre os sócios, tende a valer menos e a atrair menos capital do que outra com faturamento parecido e governança clara sobre quem decide o quê.

Cláusulas que resolvem o impasse sem judicializar

O contrato entre sócios pode prever, desde o início, quem desempata uma votação travada, aponta Pedro Bianchi. Um caminho comum é o voto de qualidade, atribuído a um dos sócios em matérias específicas, ou a um terceiro independente, um conselheiro sem vínculo direto com nenhum dos lados.

Outra saída é exigir mediação obrigatória antes de qualquer medida mais drástica, com prazo definido para não se arrastar indefinidamente. A mediação não substitui a decisão final, mas costuma destravar entendimentos que a conversa direta entre os sócios, já desgastada, não consegue mais alcançar sozinha.

Quando a única saída é a compra e venda entre os sócios

Há impasses que a mediação e o voto de desempate não resolvem, geralmente quando a divergência é sobre o rumo da própria empresa, não sobre um tema pontual. Nesses casos, contratos bem redigidos costumam prever um mecanismo de saída: um sócio oferece um preço pela participação do outro, que escolhe entre vender por aquele valor ou comprar a parte de quem ofereceu.

Na leitura de Pedro Henrique Torres Bianchi, esse tipo de cláusula funciona porque obriga quem propõe o preço a ser justo, já que pode acabar do lado de quem vende. Sem essa previsão contratual, o caminho costuma ser a dissolução parcial pela via judicial, processo mais longo e mais custoso para os dois lados.

Nessa via judicial, o valor da participação de quem sai é definido em um procedimento próprio de apuração de haveres, que leva meses e depende de perícia contábil. É exatamente esse desgaste, em tempo e em dinheiro, que a cláusula contratual bem redigida evita desde o início.

O melhor momento para negociar essas regras é antes do conflito

Negociar critérios de desempate depois que o impasse já começou é quase impossível. Cada sócio interpreta qualquer proposta como manobra para ganhar vantagem, e a desconfiança inviabiliza justamente o tipo de acordo que resolveria o problema.

É por isso que esse tipo de cláusula precisa ser combinado no início da sociedade, enquanto a relação ainda está saudável e nenhum dos lados tem motivo para desconfiar do outro. A empresa que trata o acordo de sócios como formalidade dispensável, na visão de Pedro Bianchi, costuma ser a mesma que, anos depois, descobre da forma mais cara que o consenso não é garantia de nada.

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