O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) foi transformado na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.521/2026, sancionada em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 25.
A nova instituição passa a ter natureza de universidade federal e continua vinculada ao Ministério da Educação. A medida também transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, o CEFET-RJ, em universidade federal de ciência e inovação no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a legislação amplia a autonomia institucional para atividades de ensino superior, pesquisa e extensão. No caso de Minas Gerais, a alteração alcança uma instituição com presença em diferentes regiões do estado.
O que muda para o CEFET-MG
Com a sanção da lei, o CEFET-MG deixa de ter a denominação de centro federal de educação tecnológica e passa a integrar a estrutura das universidades federais brasileiras como a Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. A mudança institucional estabelece uma nova organização para as atividades acadêmicas e administrativas da instituição.
A legislação prevê a manutenção da atuação em educação profissional e tecnológica e amplia o espaço institucional para o ensino superior, a pesquisa e a extensão. Na prática, a universidade passa a reunir, sob uma mesma estrutura, a formação técnica de nível médio e as atividades acadêmicas próprias de uma instituição universitária.
A transformação, no entanto, não significa o fim dos cursos técnicos oferecidos pelo CEFET-MG. O texto legal preserva a oferta da educação técnica de nível médio, enquanto autoriza a continuidade e o desenvolvimento de ações em diferentes níveis de ensino. A implantação da nova universidade deverá seguir as regras previstas na lei e os atos administrativos posteriores.
Nova universidade terá atuação em Minas Gerais
O CEFET-MG possui 11 campi distribuídos pelo estado. A presença institucional inclui unidades em Belo Horizonte, Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha, cidades que passam a fazer parte do contexto territorial da nova universidade federal.
Essa distribuição amplia o alcance da mudança para além da capital mineira. Estudantes, servidores e comunidades acadêmicas do interior também serão diretamente afetados pela reorganização institucional, que poderá orientar os próximos passos do ensino, da pesquisa e da extensão em cada unidade.
A transformação ocorre em um estado com atividade industrial, tecnológica e de serviços distribuída por diferentes regiões. A nova denominação reforça a relação entre formação profissional, ciência e inovação, mas os efeitos concretos sobre cursos, estruturas, programas e parcerias ainda dependerão da regulamentação e da implementação previstas para a instituição.
Segundo o texto da Lei nº 15.521/2026, a universidade continuará sob a supervisão do Ministério da Educação. A norma também define as bases legais para a transformação dos dois CEFETs, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, em universidades federais de ciência e inovação.
Ensino técnico será mantido
Um dos principais pontos da mudança é a preservação da educação técnica de nível médio. O CEFET-MG possui uma trajetória ligada à formação profissional e tecnológica, e essa frente permanece prevista na nova configuração institucional. Assim, a criação da UFCI/MG não elimina a possibilidade de ingresso e formação em cursos técnicos.
A universidade também poderá desenvolver atividades de ensino superior, pesquisa e extensão com autonomia ampliada, conforme as disposições legais. A nova estrutura pode criar condições para fortalecer a produção científica e a formação de profissionais, mas eventuais alterações na oferta acadêmica ainda precisam ser detalhadas pelos órgãos responsáveis.
Entre os possíveis desdobramentos estão a continuidade de projetos de pesquisa aplicada, a ampliação de iniciativas de extensão e o aprofundamento do diálogo com setores produtivos e administrações públicas. Esses efeitos, contudo, são perspectivas relacionadas à nova natureza universitária e não mudanças já anunciadas oficialmente.
A sanção da lei representa, portanto, o início de uma nova etapa para o CEFET-MG. A instituição mantém sua identidade ligada à educação profissional e tecnológica, ao mesmo tempo em que passa a operar sob o formato de universidade federal. Os próximos atos administrativos deverão esclarecer o cronograma e os procedimentos para a implantação da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais.
