Parcerias público-privadas costumam ser lembradas como solução para financiar obras que o orçamento público não comporta. Elmar Varjão, engenheiro civil com mais de 30 anos de experiência no setor, considera que essa leitura, embora comum, inverte a lógica do modelo: numa PPP, a obra é meio, e o que o poder público contrata é um serviço que precisa funcionar por décadas.
A Lei nº 11.079, de 2004, deixa isso explícito. Ela proíbe contratos de PPP cujo objeto único seja a execução de obra pública, o fornecimento de mão de obra ou a instalação de equipamentos. Também veda contratos com valor inferior a R$10 milhões e com prestação de serviço por menos de cinco anos.
Não é um empréstimo para construir
A crença mais difundida trata a PPP como uma forma de antecipar recursos privados para erguer uma estrutura e pagá-la depois. A lei aponta em outra direção: a contraprestação do poder público precisa ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço.
Na prática, isso significa que o parceiro privado financia e executa a obra, mas só começa a ser remunerado quando a estrutura entra em operação. Um atraso na construção não gera faturamento antecipado, apenas adia a receita. O incentivo para terminar no prazo deixa de depender exclusivamente de multas contratuais.
Não é um contrato com fim na inauguração
O prazo de uma PPP, segundo a lei, fica entre 5 e 35 anos, incluída eventual prorrogação, e deve ser compatível com a amortização dos investimentos. Durante esse período, quem construiu também opera e mantém.
Essa característica muda o cálculo de cada decisão de projeto. Elmar Varjão depreende que, numa obra convencional, a pressão é por reduzir o custo de construção. Numa PPP, um material mais durável, uma solução de drenagem mais robusta ou um sistema de manutenção mais simples podem custar mais na obra e muito menos ao longo das décadas de operação, e é o próprio parceiro privado que arca com essa diferença.
Não é um pagamento fixo pelo que foi entregue
A lei permite que a remuneração do parceiro privado seja variável e vinculada ao desempenho, medido por metas, padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. Um hospital, uma rodovia ou um sistema de saneamento passam a ser avaliados pelo serviço que oferecem, e não apenas pela estrutura que existe.
Para a engenharia, isso transforma indicadores operacionais em parâmetros de projeto. Na avaliação de Elmar Varjão, a pergunta deixa de ser se a obra atende à especificação e passa a ser se ela permitirá cumprir as metas de disponibilidade durante todo o contrato, inclusive nos períodos de manutenção.
Não dispensa a capacidade técnica do poder público
Transferir execução e operação ao parceiro privado não reduz a responsabilidade do Estado. Ao contrário, exige equipes capazes de estruturar o projeto, definir indicadores mensuráveis, distribuir riscos e fiscalizar o desempenho por muitos anos.
Contratos mal estruturados tendem a gerar disputas sobre o que foi prometido e o que está sendo entregue. A qualidade técnica da modelagem inicial costuma definir boa parte do sucesso de uma parceria.
Engenharia pensada para o ciclo de vida
As PPPs colocam no centro da contratação uma ideia que a engenharia de infraestrutura conhece bem: o custo real de um ativo só aparece quando se considera todo o seu ciclo de vida.
Elmar Varjão frisa que esse modelo valoriza empresas capazes de integrar projeto, construção e operação numa mesma visão. Quando quem constrói precisa responder pelo funcionamento da estrutura por décadas, a qualidade da execução deixa de ser apenas exigência contratual e passa a ser condição do próprio negócio.
