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Diálogo entre concorrentes: conheça a nova lei das licitações

Emma Williams
Emma Williams 2 anos ago
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Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini
Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini
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O diálogo é a base de todas as negociações sociais. À vista disso, os empresários Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini entendem que é importante conhecer a nova lei das licitações, diálogo entre concorrentes, para efetuar boas contratações. Quer saber mais sobre a nova lei das licitações? Prossiga com a leitura e saiba mais sobre o diálogo entre concorrentes. 

Nova lei das licitações

Segundo os empresários Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini, assim como qualquer outro ramo do direito, as leis das licitações foram alteradas para atender as necessidades da nova sociedade. Desse modo, algumas modalidades das licitações permaneceram, enquanto outras foram tiradas ou acrescidas ao artigo 28. 

Portanto, as modalidades que compõem a nova lei das licitações é prevista pelo artigo 28 da Lei 14.133/2021, ao qual foi acrescido à lei do diálogo entre os concorrentes, e foram abolidas as leis do convite e tomadas de preço. Essa nova norma possui a finalidade de facilitar a negociação da contratação de serviços ou produtos técnicos, entre empresas de um mesmo segmento.

Diálogo entre concorrentes

Ainda, como apontam os proprietários do Grupo Bernini, Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini, o diálogo entre concorrentes compreende uma lei que é responsável por permitir que o segmento da administração pública converse com os fornecedores interessados em vender para o governo (licitantes), visando achar uma alternativa viável para a negociação.

Logo, essa norma possui início com a fase do diálogo, no qual publica-se um edital com prazo de vinte e cinco dias para a manifestação, e posteriormente é organizada uma reunião com os licitantes, para que se encontre uma solução adequada para se iniciar a fase competitiva, que, por sua vez, é efetuada com a abertura de outro edital para selecionar a contratação da solução desejada. 

Vantagens do diálogo entre concorrentes

Por fim, como indicam os fundadores do Instituto Bernini, Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini, levando em consideração que a contratação de produtos e serviços contempla uma negociação complexa, a implementação do diálogo entre concorrentes nas licitações desempenhou um papel importante, contribuindo para promover maior transparência no diálogo que precede a negociação. 

Além disso, a implementação dessa nova modalidade de licitação proporciona diversas vantagens, como:

  • Possibilidade de instruir melhor a Administração;
  • Selecionar a melhor solução para as necessidades de negociações públicas;
  • Possibilidade de analisar os riscos provenientes de uma negociação;
  • Auxiliar na facilitação da negociação;
  • Permitir selecionar a solução mais vantajosa para o governo;
  • Auxiliar a fornecer um bom desenvolvimento social;
  • Contribuir para encontrar licitantes com potencial para solucionar as necessidades do governo. 

Interessante saber como a nova lei das licitações auxilia nas negociações públicas, não é mesmo?

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