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Governo vai comprar dívidas antigas de bancos: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica o que muda para quem está em atraso

Alessio Corvani
Alessio Corvani 52 minutos ago
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João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior
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João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha a nova etapa do Desenrola, que prevê a compra pela União de dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal atrasadas há mais de dois anos, e os cuidados enquanto as condições não são definidas

Contents
Como vai funcionar a compra das dívidasQuem pode ser alcançadoO que o consumidor deve saber enquanto issoComo conferir as dívidas em seu nomeAtenção aos golpesSuperendividamentoConclusão

Quem tem uma dívida de cartão de crédito parada há anos, que já nem aparece mais nas ligações de cobrança, pode voltar a ouvir falar dela em breve, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a nova etapa do programa Desenrola muda o caminho dessas dívidas: em vez de os bancos negociarem diretamente com o devedor, o governo federal pretende comprar as carteiras com grande desconto e, depois, oferecer a renegociação.

Segundo reportagens publicadas em 26 de outubro de 2026, bancos, seguradoras e fundos de investimento em direitos creditórios têm até o fim do mês para informar ao Ministério da Fazenda as carteiras que pretendem vender.

Como vai funcionar a compra das dívidas

De acordo com as informações divulgadas, a União comprará as carteiras de dívidas por meio de leilão, com desconto mínimo de 90% sobre o valor devido. O leilão está previsto para o fim de novembro ou o início de dezembro, e a compra efetiva deve ocorrer apenas em 2027. Há previsão de até R$ 15 bilhões para as aquisições, e o programa deve durar até junho de 2028.

Depois da compra, a dívida passa a ser cobrada pelo governo, e o devedor poderá quitá-la à vista ou de forma parcelada. As condições finais oferecidas ao consumidor, como valores, descontos e número de parcelas, ainda não foram detalhadas.

Quem pode ser alcançado

Nesta primeira rodada, o programa mira pessoas físicas e microempreendedores individuais com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio, com valor original inferior a R$ 10 mil. Entram dívidas de cartão de crédito, rotativo e parcelado, cheque especial, crédito pessoal não consignado e crédito sem garantia real de MEIs. Segundo as reportagens, dívidas não bancárias poderão entrar em etapas futuras.

Isso significa que o consumidor não precisa fazer nada agora. A participação depende de o banco credor vender a carteira e de a dívida estar dentro dos critérios.

O que o consumidor deve saber enquanto isso

O primeiro ponto é que a dívida antiga continua existindo enquanto não for paga ou renegociada. A nova etapa do programa não é um perdão automático, e quem tem condições de negociar diretamente com o credor pode continuar fazendo isso, comparando a proposta com o que vier a ser oferecido pelo programa.

O segundo é que a negativação tem limite de tempo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas não podem constar dos cadastros de proteção ao crédito por mais de cinco anos. Dívidas muito antigas podem já ter saído desses cadastros, embora possam continuar registradas em outros sistemas, como o do Banco Central.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, antes de aceitar qualquer proposta, o devedor deve pedir o demonstrativo da dívida, com o valor original, a data do vencimento e os encargos aplicados, porque é esse documento que permite verificar se o débito está dentro do prazo legal de cobrança, se os juros respeitaram as regras, como o limite de 100% de encargos no rotativo para dívidas desde 2024, e se o desconto oferecido é real.

Como conferir as dívidas em seu nome

O Registrato, sistema gratuito do Banco Central acessado pela conta gov.br, mostra as operações de crédito registradas em nome do consumidor em todas as instituições. A consulta ajuda a identificar quais dívidas existem, com quem e há quanto tempo, e também revela contratos desconhecidos, que podem indicar fraude e devem ser contestados.

Atenção aos golpes

Programas de renegociação costumam ser explorados por criminosos. Mensagens que oferecem descontos do Desenrola mediante pagamento de taxa por Pix, links que imitam páginas do governo e ligações pedindo dados bancários são sinais de fraude. A renegociação legítima, quando estiver disponível, será feita por canais oficiais divulgados pelo governo e pelas instituições envolvidas, e nenhuma cobrança antecipada é exigida para obter desconto.

Superendividamento

Quem tem várias dívidas que comprometem o mínimo necessário para viver não precisa esperar o programa. A Lei do Superendividamento permite pedir a repactuação conjunta das dívidas de consumo, com plano de pagamento compatível com a renda, por meio dos órgãos de defesa do consumidor ou da Justiça, conforme a situação.

Renegociação de dívidas, superendividamento, negativação indevida e revisão de juros e contratos bancários integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

A nova etapa do Desenrola prevê que a União compre, com desconto mínimo de 90%, dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal atrasadas entre dois e quatro anos e meio, com valor original de até R$ 10 mil, para depois oferecer a renegociação ao devedor, com compras previstas para 2027. As condições ao consumidor ainda não foram definidas. Consultar o Registrato, pedir o demonstrativo da dívida, desconfiar de cobranças antecipadas e avaliar a repactuação em casos de superendividamento são os cuidados centrais, sempre conforme as particularida

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