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Justiça dá 72 horas para Dnit explicar retirada de radares que causou apagão na fiscalização em Uberlândia

Diego Velázquez
Diego Velázquez 3 horas ago
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Decisão atende pedido do Ministério Público Federal, que classificou a desmobilização de 23 equipamentos nas rodovias BR-365 e BR-050 como risco grave à segurança viária

Contents
O que motivou a ação do MPFPor que os equipamentos foram desligadosA resposta do DnitPróximos passos do processo

Por que os radares que fiscalizavam trechos movimentados de Uberlândia simplesmente desapareceram das rodovias federais? A pergunta motivou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e culminou em uma decisão judicial que agora obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa responsável pela operação a explicarem, em até 72 horas, os motivos da retirada dos equipamentos.

O que motivou a ação do MPF

Segundo o processo movido pelo órgão, 17 redutores eletrônicos de velocidade e seis controladores foram desativados e desmontados nas rodovias BR-365 e BR-050, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A retirada ocorreu de forma repentina, sem aviso prévio à população, o que motivou o MPF a classificar o episódio como um verdadeiro apagão no controle eletrônico de velocidade em trechos considerados críticos para o trânsito local.

De acordo com o MPF, a ausência de fiscalização eletrônica tem provocado acidentes diários nesses pontos da malha viária, o que justificou o pedido de urgência apresentado à Justiça Federal. Além da explicação sobre a desmobilização, o órgão solicitou a reinstalação imediata dos radares e a adoção de medidas emergenciais para reduzir o risco de colisões enquanto a situação não é regularizada.

Por que os equipamentos foram desligados

Segundo apurado pelo MPF, a retirada dos radares está relacionada ao encerramento de um contrato vinculado ao Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade. O vínculo anterior terminou em 2 de julho de 2026, dando início à transição para uma nova empresa contratada, cujo contrato havia sido firmado ainda em novembro de 2025.

O problema, segundo o próprio Dnit reconhece em nota, é que a instalação dos novos equipamentos depende de uma série de etapas técnicas, entre elas estudos de viabilidade, aprovação de projetos de sinalização e aferição metrológica pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Enquanto esse processo não é concluído, os trechos ficam sem qualquer tipo de monitoramento eletrônico de velocidade.

Na ação judicial, o MPF solicitou que o Dnit e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação sejam obrigados a reinstalar imediatamente os 23 radares retirados, mantendo os equipamentos em funcionamento até que a nova contratada assuma de fato a operação dos trechos. Como medida complementar, o órgão também pediu o bloqueio de acessos e retornos considerados mais perigosos nas rodovias, em até 48 horas, como forma de reduzir o risco de colisões durante o período de transição.

O MPF ainda solicitou a condenação do Dnit e da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 50 milhões, em razão do risco gerado à segurança da população durante o período sem fiscalização eletrônica.

A resposta do Dnit

Em nota enviada à imprensa, o Dnit afirmou que a retirada dos equipamentos é consequência natural da transição contratual e que os novos radares já estão em fase de elaboração dos Estudos Técnicos de Instalação. O órgão informou ainda que não há previsão de reinstalação provisória dos aparelhos antigos, já que pertencem à empresa do contrato anterior, mas que poderá acionar a Polícia Rodoviária Federal para reforçar a fiscalização móvel na região enquanto os novos equipamentos não entram em operação.

Segundo o Dnit, a sinalização de regulamentação de velocidade nas rodovias permanece válida durante todo o período de transição, e a unidade local do órgão já está reforçando a instalação de placas indicativas de velocidade máxima nos trechos afetados.

Próximos passos do processo

Após o prazo de 72 horas estabelecido pela Justiça Federal, o magistrado responsável pelo caso deve analisar os pedidos de liminar apresentados pelo MPF, com ou sem manifestação formal do Dnit e da empresa Velsis. Até lá, moradores e motoristas que utilizam diariamente as rodovias BR-365 e BR-050 seguem sem o monitoramento eletrônico de velocidade que, segundo o próprio Ministério Público, cumpre um papel educativo importante na prevenção de acidentes.

https://diariodocomercio.com.br/legislacao/radares-uberlandia-justica-mpf

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