De acordo com Leonardo Manzan, as estruturas de autoprodução empresarial ganharam relevância ainda maior no cenário pós-reforma, sobretudo porque a combinação entre geração própria, contratos de uso da rede e eventuais serviços tecnológicos associados passou a demandar interpretação fiscal minuciosa.
Empresas que adotam esse modelo não apenas produzem sua própria energia, mas também interagem com sistemas de compensação, unidades de armazenamento e plataformas de monitoramento. Essa multiplicidade de etapas exige que o enquadramento do IBS e da CBS observe, com precisão, o papel de cada atividade dentro do processo energético, garantindo segurança jurídica e previsibilidade nas operações.
Classificação das atividades energéticas conforme elucida Leonardo Manzan
Conforme elucida Leonardo Manzan, um dos pontos centrais da autoprodução empresarial reside na definição das fronteiras entre geração, uso próprio e serviços acessórios. Em muitos projetos, a estrutura envolve fornecimento de equipamentos, operação técnica contínua, integração digital e suporte remoto. A distinção entre etapas essenciais e complementares é determinante para evitar reinterpretações fiscais que possam alterar bases de cálculo ou comprometer a apuração dos créditos permitidos no novo regime tributário. A consistência das informações presentes nos contratos e nas notas fiscais é indispensável para sustentar as escolhas adotadas pela empresa.

Além disso, a autoprodução pode envolver unidades localizadas em regiões distintas, o que torna a documentação ainda mais sensível. Registros incoerentes entre medições, dados operacionais e documentos fiscais podem gerar dúvidas sobre o funcionamento efetivo da estrutura, aumentando o risco de fiscalização mais rigorosa. Para mitigar esse cenário, é essencial que os relatórios reflitam, com clareza, o comportamento real das unidades de geração e o fluxo energético relacionado ao uso próprio.
Operação integrada e impactos sobre o IBS e a CBS
Na avaliação de diversos agentes do setor, o funcionamento integrado das estruturas de autoprodução cria camadas adicionais de complexidade. Sistemas de armazenamento podem ser acionados automaticamente, plataformas digitais podem redistribuir cargas e algoritmos de otimização podem ajustar parâmetros em tempo real. Leonardo Manzan frisa que essas funções precisam estar descritas de modo claro, uma vez que influenciam tanto o enquadramento tributário quanto a definição dos créditos recuperáveis.
Outro ponto relevante envolve a interação entre a autoprodução e o mercado livre. Empresas que operam simultaneamente como autoprodutoras e consumidoras especiais precisam registrar, com precisão, o fluxo de energia correspondente a cada modalidade. Essa separação se torna essencial para demonstrar a natureza das operações e para evitar questionamentos sobre a classificação dos serviços acessórios vinculados à gestão das unidades.
Governança fiscal
A efetividade da autoprodução empresarial depende diretamente de uma governança fiscal robusta. Trilhas documentais completas, padronização dos registros e alinhamento entre setores técnico e fiscal fortalecem a capacidade da empresa de comprovar a regularidade das etapas que compõem o projeto energético. A atualização periódica de contratos, laudos e anexos operacionais também contribui para manter coerência entre documentos e realidade prática.
A adoção de mecanismos internos que permitam rastrear a totalidade das informações energéticas e fiscais tem se mostrado indispensável, especialmente em operações que dependem de dados dinâmicos. Sem esse controle, divergências podem surgir com facilidade, comprometendo tanto a essência do modelo quanto sua conformidade tributária.
A autoprodução empresarial no pós-reforma
Sob a perspectiva de Leonardo Manzan, o avanço contínuo da autoprodução empresarial exige que o tratamento fiscal acompanhe a sofisticação desses arranjos. Projetos que combinam geração renovável, armazenamento inteligente e plataformas digitais de gerenciamento tendem a se expandir, criando novos cenários que demandam interpretação jurídica precisa. Empresas que investirem em governança, documentação detalhada e atualização constante de suas estruturas fiscais estarão mais preparadas para enfrentar o ambiente pós-reforma, que se caracteriza por maior rigor e maior sensibilidade às operações híbridas.
Como acrescenta Leonardo Manzan, a consolidação de modelos de autoprodução depende do alinhamento entre tecnologia, regulação e planejamento tributário, elementos que, quando bem integrados, sustentam a viabilidade e a competitividade dessas iniciativas.
Autor: Emma Williams

