Uma das mudanças mais relevantes no bolso do trabalhador brasileiro em anos recentes já está em vigor desde o início de 2026.
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda passou a beneficiar diretamente quem recebe até R$ 5 mil por mês, incluindo trabalhadores mineiros que se enquadram nesse perfil de renda, e trouxe também uma faixa de desconto progressivo para rendimentos um pouco mais altos.
A mudança tem origem em uma lei sancionada no fim do ano passado. O presidente Lula sancionou, em 26 de novembro de 2025, a Lei 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e prevê descontos progressivos para rendas de até R$ 7.350 mensais. A medida já está em vigor e segue alterando rotinas contábeis em empresas de todo o país. Contaja
Como funciona a nova faixa de isenção na prática
Antes da mudança, o limite de isenção era consideravelmente menor. Atualmente, a Receita Federal considera isentos os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, valor que a nova regra elevou para R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026, por meio de um mecanismo de redução total do imposto devido.
Para quem está na faixa intermediária, o benefício não desaparece de forma abrupta. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto no imposto é progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento dentro dessa faixa, menor o benefício proporcional. Acima desse teto, os contribuintes voltam a seguir as alíquotas tradicionais da tabela do Imposto de Renda.
Quem também é beneficiado pela mudança
A nova regra não se restringe a trabalhadores com carteira assinada em regime tradicional. Todas as regras de isenção de até R$ 5 mil em 2026 aplicam-se integralmente a aposentados e pensionistas do INSS, respeitando o piso nacional que acompanha o salário mínimo vigente. Microempreendedores individuais também entram na lista de beneficiados, desde que a renda pessoal, após as despesas do negócio, fique dentro do limite estabelecido.
Um ponto de atenção importante envolve quem tem mais de uma fonte de renda simultânea. Se a soma dos salários ultrapassar R$ 5 mil por mês, cada empresa pode não reter o imposto individualmente caso os salários isolados sejam menores que esse valor, mas no momento da declaração anual as rendas serão somadas e o imposto poderá ser cobrado sobre o total acumulado.
Uma mudança de tal magnitude tem, naturalmente, um custo para os cofres públicos. As estimativas indicam que as isenções representam uma renúncia fiscal de mais de R$ 25 bilhões em 2026. Para equilibrar parte dessa perda de arrecadação, a mesma legislação criou uma tributação mínima voltada às rendas mais altas do país.
Essa contrapartida atinge especificamente quem recebe valores elevados. A regra prevê tributação mínima para altas rendas, com ganhos anuais superiores a R$ 600 mil, criando uma espécie de piso de contribuição para esse grupo de contribuintes, incluindo rendimentos provenientes de lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis.
O que muda na hora de declarar o Imposto de Renda
Um detalhe frequentemente mal compreendido é a diferença entre estar isento do pagamento e estar dispensado da declaração. Estar isento não significa estar dispensado da declaração, já que a Receita Federal mantém uma série de situações em que a entrega da DIRPF é obrigatória mesmo quando não há imposto a pagar, como movimentações em bolsa de valores acima de determinado limite ou posse de bens de valor elevado.
Para servidores públicos, o processo pode envolver etapas específicas conforme o órgão empregador. Para servidores públicos estaduais de Minas Gerais, por exemplo, eventuais pedidos relacionados à isenção são feitos digitalmente via Sistema Eletrônico de Informações, sendo recomendável verificar as particularidades de cada órgão pagador antes de realizar qualquer solicitação. O efeito completo dessa mudança na declaração anual só deve ficar totalmente claro em 2027, quando os contribuintes fizerem o ajuste referente ao ano-calendário de 2026.
Fontes:
https://blog.nubank.com.br/isencao-do-ir-novas-regras/
https://www.ribeirocavalcante.com.br/isencao-ir-5000-em-2026-quem-tem-direito-como-funciona
https://tagteam.harvard.edu/hub_feeds/3884/feed_items/17174087
