Para o tribunal, o limite do crédito consignado não vale para empréstimo comum debitado em conta com autorização prévia, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino detalha o que o consumidor deve conferir no contrato
Quem recebe salário ou aposentadoria em conta corrente e contrata um empréstimo pessoal costuma ver as parcelas saírem automaticamente da mesma conta, no dia em que o dinheiro cai, situação que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor. A dúvida que se repete é se esse débito tem um teto, como acontece no crédito consignado, em que o desconto é feito na folha de pagamento e respeita uma margem sobre a renda. Em março de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça respondeu à pergunta ao julgar o Tema 1.085 dos recursos repetitivos.
O assunto integra a área de Direito do Consumidor em que atua o advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação, ao longo de mais de uma década, se volta principalmente a demandas de pessoas físicas em relações bancárias, contratos de crédito e descontos questionados.
O que decidiu o STJ no Tema 1.085
O julgamento foi feito no Recurso Especial 1.863.973, de São Paulo, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze e decisão unânime da Segunda Seção em 9 de março de 2022. A tese fixada entende como lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que ela seja usada para receber salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar. Por consequência, não se aplica a esses casos, por analogia, o limite previsto na Lei 10.820/2003, a lei do crédito consignado.
Na prática, o tribunal afastou a ideia de que o banco só poderia debitar da conta uma fração da remuneração, como ocorre nos descontos em folha. O que passa a importar é a existência, a validade e a vigência da autorização dada pelo cliente.
Por que o consignado tem limite e o empréstimo comum não
A diferença está no caminho do dinheiro. No consignado, a parcela é descontada diretamente da folha de pagamento ou do benefício, antes de o valor chegar ao consumidor, o que exige um limite legal de margem para preservar parte da renda. No empréstimo comum, a remuneração entra primeiro na conta, e o titular tem livre acesso e disposição sobre o dinheiro.
Foi esse o raciocínio do STJ. Para os ministros, a cláusula que autoriza o débito em conta é uma faculdade das partes, e o tomador conserva mecanismos para evitar que o banco faça os descontos contratados, inclusive a revogação da autorização, ainda que o contrato possa prever consequências para o cancelamento. O tribunal registrou também que a proteção contra o superendividamento é tarefa do legislador, e não algo que se resolva pela extensão do limite do consignado. Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor conta com regras específicas sobre o tema, entre elas a preservação do mínimo existencial.
Situações que continuam abertas a questionamento
A tese não transforma qualquer débito em conta em conduta regular. Ela trata de empréstimos bancários comuns, com autorização prévia do mutuário, e deixa de fora várias situações que seguem sujeitas à análise do caso concreto.
Entre elas estão o desconto sem autorização prévia e clara, o débito mantido depois de a autorização ter sido revogada, a cobrança de parcelas de produtos que o consumidor diz não ter contratado, como seguros e tarifas, e a contratação não reconhecida, hipótese em que se discute fraude e responsabilidade da instituição financeira. Contratos com juros e encargos que possam ser considerados abusivos também podem ser questionados, já que o Tema 1.085 não valida o conteúdo econômico do empréstimo, e sim a forma de pagamento. A conta-salário, por sua vez, segue regulamentação própria do Banco Central e não se confunde com a conta corrente.
A verificação desses pontos, do texto da cláusula ao histórico dos débitos, é uma das etapas de análise de Pedro Francisco Guimarães Solino em casos de descontos questionados e revisão de contratos bancários.
Cuidados antes de autorizar o débito em conta
O primeiro cuidado é ler a cláusula de autorização e entender o que ela permite. É preciso verificar se o débito se limita à parcela do empréstimo ou se alcança outras dívidas com o banco, em que dia será feito e o que acontece se o saldo for insuficiente. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e, nas operações de crédito, à ciência prévia do valor total a pagar, dos juros, do número e da periodicidade das prestações.
Guardar uma cópia do contrato e conferir o extrato com regularidade ajuda a identificar cobranças fora do combinado. Quando o consumidor quer encerrar a autorização, formalizar o pedido por escrito e guardar o protocolo cria uma prova do momento em que o banco tomou ciência, embora seja necessário verificar as consequências previstas em contrato para o encerramento.
O acompanhamento desse tipo de situação, da revisão de juros à contestação de cobranças, faz parte do trabalho do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino e do escritório, sempre a partir da documentação de cada consumidor e sem que seja possível antecipar resultados.
Conclusão
O Tema 1.085 não autoriza qualquer desconto em conta. Ele reconhece a licitude do débito de parcelas de empréstimo comum quando há autorização prévia e enquanto ela durar, sem o teto do crédito consignado. Isso desloca o foco para o contrato: o que o consumidor autorizou, se a autorização foi revogada e se o valor cobrado corresponde ao que foi contratado. Como toda tese, sua aplicação pode depender da análise do caso concreto, e cabe ao consumidor reunir contrato, extratos e comprovantes para avaliar se houve desconto regular ou cobrança indevida.
