Decretos publicados em 11 de agosto declaram áreas de utilidade pública para ampliação de redes de água e esgoto em municípios mineiros
O governo de Minas Gerais publicou, no dia 11 de agosto, uma série de decretos que declaram áreas de utilidade pública para fins de desapropriação, com o objetivo de viabilizar novas obras de infraestrutura da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A medida, editada com base no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, autoriza a companhia a promover desapropriações de pleno domínio ou constituir servidões nos terrenos indicados, podendo inclusive alegar urgência para efeito de imissão na posse, mecanismo que acelera o processo de liberação das áreas para o início das obras.
O que muda com a privatização
A publicação dos decretos ocorre menos de dois meses depois da conclusão da privatização da Copasa, formalizada em junho deste ano, quando a Equatorial Energia assumiu o controle da companhia após uma oferta de R$ 49,03 por ação, em uma operação avaliada em cerca de R$ 10 bilhões. Segundo o governo estadual, a desestatização não altera as regras que permitem à concessionária, seja pública ou privada, utilizar o instrumento da declaração de utilidade pública para viabilizar áreas destinadas à implantação de estruturas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Em nota, o Executivo mineiro esclareceu que a natureza essencialmente pública dos serviços prestados pela Copasa justifica a manutenção desse instrumento legal mesmo após a mudança no controle acionário da empresa. A partir da publicação de cada decreto, cabe à própria Copasa conduzir os procedimentos de desapropriação junto aos proprietários das áreas afetadas, incluindo o pagamento das respectivas indenizações previstas em lei.
Por que o Estado não arca com os custos
Um ponto que o governo fez questão de esclarecer é que a declaração de utilidade pública não representa qualquer tipo de transferência de recursos públicos estaduais para a companhia. Todo o custo relacionado à desapropriação das áreas, incluindo indenizações a proprietários de terrenos e eventuais benfeitorias existentes no local, é de responsabilidade exclusiva da concessionária, que segue as regras aplicáveis a empresas prestadoras de serviços públicos essenciais no país.
Esse modelo já era utilizado antes mesmo da privatização, como mostram decretos anteriores publicados ao longo dos últimos anos para viabilizar obras de ampliação de sistemas de esgotamento sanitário em municípios como Cataguases, no interior do estado. A diferença agora é que esses procedimentos passam a ocorrer sob a nova estrutura de gestão privada da companhia, que assumiu o compromisso de acelerar investimentos para cumprir metas de universalização dos serviços de água e esgoto.
O desafio da universalização até 2033
A privatização da Copasa está diretamente ligada ao cumprimento do Marco Legal do Saneamento, lei federal que estabelece prazo até 2033 para que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% conte com tratamento de esgoto. Em muitos municípios mineiros, o índice atual de esgoto tratado ainda é considerado baixo, próximo de 10%, o que exige um ritmo acelerado de obras nos próximos anos para que a meta seja alcançada dentro do prazo legal.
Como parte do acordo firmado entre a Associação Mineira de Municípios e a Copasa, ficou definido o adiamento da cobrança da tarifa de esgoto até 2029 para as cidades que aderirem ao novo modelo de gestão privada, medida pensada justamente para permitir que os investimentos avancem antes de qualquer impacto direto no bolso do consumidor. Os novos decretos de desapropriação se inserem nesse contexto mais amplo de expansão da rede de saneamento pelo interior de Minas.
O que esperar nos próximos meses
Além das obras de saneamento, parte dos recursos arrecadados com a venda da Copasa também foi destinada à área de infraestrutura viária do estado. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais já havia identificado, meses antes, cerca de 190 obras e empreendimentos de engenharia que poderão receber investimentos oriundos da privatização, entre pontes, pavimentação de rodovias e melhorias em acessos viários espalhados pelas dez macrorregiões mineiras.
A tendência, segundo especialistas em saneamento que acompanham o processo, é que novos decretos de utilidade pública semelhantes a este sejam publicados ao longo dos próximos meses, à medida que a Copasa avança no mapeamento das áreas necessárias para expandir as redes de água e esgoto em diferentes regiões do estado, sobretudo naquelas com maior déficit histórico de atendimento.
Fontes:
Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/copom-reduz-taxa-selic-para-1425-ao-ano CNN Brasil: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/bc-copom-agosto-2026/ InfoMoney (dados do IPCA usados na decisão): https://www.infomoney.com.br/economia/ipca-inflacao-julho-2026-dados-ibge/ Forbes Brasil (projeções para o fim do ciclo de cortes): https://forbes.com.br/forbes-money/2026/08/proxima-decisao-copom-juros-fim-do-ano/
